I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À…
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida por mais de 10 (dez) anos
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, consignou expressamente que as controvérsias relativas aos reflexos das horas extras, ao critério de cálculo da gratificação incorporada e à compensação das gratificações vinculadas ao exercício de…
O acórdão regional assentou que o vale-alimentação era concedido por força de normas coletivas, cuja disciplina foi alterada por sentença normativa proferida em dissídio coletivo, bem como que o benefício possui natureza indenizatória, em razão da…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Discute-se a incidência da Súmula 372, I, do TST, que assegura ao empregado em atividade a incorporação de gratificação de função recebida durante dez ou mais anos, mesmo após a alteração do art. 468 da CLT pela Lei nº 13.467/2017.
O Tribunal Regional examinou a controvérsia relativa ao preenchimento do requisito temporal para a incorporação da gratificação de função, registrando que as interrupções ocorridas no primeiro período de cinco anos ultrapassaram o limite previsto na norma…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem as suas alegações. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS – SÚMULA Nº 372/TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Controverte-se nos autos o direito à incorporação de gratificação de função por empregado que, muito antes da vigência da Lei 13.467/2017, já havia completado 20 anos de desempenho de funções gratificadas.
A controvérsia dos autos não abrange a incorporação da gratificação de função anteriormente recebida por empregado que deixou de exercer a função gratificada.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.