TSTAg-AIRR 0000503-28.2024.5.07.0012
Incorporação: gratificação de função recebida por mais de dez anos antes da vigência da lei 13.467/17
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Irretroatividade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator