TSTEDCiv-ED-ED-ED-RR 175585-39.2006.5.06.0010
Rejeição: gratificação de função percebida por mais de dez anos
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Gratificação de função percebida por mais de dez anos
- Gratificação de Função
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS – SÚMULA Nº 372/TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplico a multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Gratificação de Função; Prescrição