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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ED-ED-RR 175585-39.2006.5.06.0010

Rejeição: gratificação de função percebida por mais de dez anos

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Gratificação de função percebida por mais de dez anos
  • Gratificação de Função
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS – SÚMULA Nº 372/TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplico a multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Gratificação de Função; Prescrição

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