TSTAg-AIRR 0101218-45.2019.5.01.0069
Gratificação de função recebida por mais de 10 (dez) anos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função recebida por mais de 10 (dez) anos
- Condição implementada anteriormente à lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora