O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, registrou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade decorreu da prova técnica produzida nos autos, a qual concluiu pela exposição do reclamante a agentes insalubres…
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A controvérsia acerca da incidência, em matéria trabalhista, do decidido pelo STF no julgamento do ARE 664.335/SC vem lastreada em arestos inservíveis, porquanto oriundos de decisões turmárias do TST, hipótese não prevista no art. 896, “a”, da CLT.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do adicional de insalubridade, ao argumento de que, “conforme apurado pela prova técnica, embora tenha havido exposição a ruído superior ao limite de tolerância, o uso de protetor…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
No presente caso, a Corte Regional registrou que " o perito constatou que o autor trabalhou em condições caracterizadas como insalubres em função do ruído excessivo (95,3 dB), de forma habitual e permanente, sem que os equipamentos de proteção coletivos ou…
Constatado pelo Tribunal Regional, com base na prova pericial, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora foram eficazes para neutralizar os efeitos nocivos do agente ruído, inviável o deferimento do adicional de insalubridade,…
O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que houve contato do Reclamante com óleo mineral no período não prescrito, mas que a Reclamada comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual (creme protetor e…
A Corte Regional, ao manter a condenação em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o valor da indenização por dano moral, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/1988,…
Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou de violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da…
Cinge-se a controvérsia em definir se a parte autora faz jus à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo por exposição não permanente a pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, no caso em que, segundo a prova dos autos, o uso correto…
Direito do Trabalho
Sumaríssimo
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