TSTAg-AIRR 0010018-36.2023.5.15.0033
Adicional de insalubridade: desse modo, o apelo está mal aparelhado, no particular
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Desse modo, o apelo está mal aparelhado, no particular
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia acerca da incidência, em matéria trabalhista, do decidido pelo STF no julgamento do ARE 664.335/SC vem lastreada em arestos inservíveis, porquanto oriundos de decisões turmárias do TST, hipótese não prevista no art. 896, “a”, da CLT. Desse modo, o apelo está mal aparelhado, no particular. 2. A seu turno, a alegação de contrariedade à Súmula 289 do TST é inovatória, uma vez que não formulada nas razões de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora