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Jurisprudências

TSTAIRR 0000631-64.2025.5.12.0015

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Equipamento de proteção individual
  • Pausas previstas na nr-36

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXII E XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 289 DO TST. 2. PAUSAS PREVISTAS NA NR-36. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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