O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Colegiado local, examinando o contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula, verificou que o reclamante recebia parte do salário em parcela fixa, e outra parte de forma variável,…
Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque a parte indica ofensa a dispositivo de lei e transcreve dissenso pretoriano a partir de premissa fática diversa daquela registrada no acórdão recorrido.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e impugnação aos cálculos de liquidação relativamente…
Segundo consta do v. acórdão regional, a ré não colacionou aos autos os cartões de ponto da parte autora, de modo que se presume verdadeira a jornada de trabalho indicada na petição inicial, como disposto no item I da Súmula nº 338 do TST. Observado pelo eg.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre interrupção do prazo prescricional, diferenças de produtividade, horas extras, intervalo intrajornada, aplicação da Súmula 340 do…
Direito do Trabalho
I) agravo em agravo de instrumento da 4ª reclamada (oi s.a.)
O agravo de instrumento obreiro, no tocante aos temas da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula 340 do TST, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula…
Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo…
No caso em análise, ao contrário do que alega a reclamada, o Tribunal Regional afastou a veracidade da documentação que indicava jornada externa, nos termos do artigo 62, I, da CLT, ante a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos.
Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia.
Em face de potencial contrariedade à Súmula n° 340 do TST e à Orientação Jurisprudencial n° 397 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST.
A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o “trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da…
No caso dos autos não foi preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez a parte Recorrente deixou de transcrever trecho do acórdão regional que demonstra prequestionamento da controvérsia.
Discute-se acerca do cálculo das horas extras de empregado comissionista vendedor que durante o período de sobrejornada não realizava vendas, mas sim "atividades ligadas à venda e necessárias à concretização de sua atividade principal".
Direito do Trabalho
Empregado comissionista misto
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