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Jurisprudências

TSTRRAg 21628-07.2017.5.04.0004

I  agravo de instrumento: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Trabalho externo
  • Enquadramento sindical
  • Categoria profissional diferenciada

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso em análise, ao contrário do que alega a reclamada, o Tribunal Regional afastou a veracidade da documentação que indicava jornada externa, nos termos do artigo 62, I, da CLT, ante a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos. Fundamentou que, ainda que a sanção seja relativa  admitindo prova em contrário , a prova documental não foi capaz de infirmá-la. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRABALHO EXTERNO. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a jornada declinada na petição inicial, ante a aplicação da pena de confissão à reclamada. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, o único precedente colacionado revela-se inválido para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que se trata de situação fática diversa da dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de que entende que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista/vendedor da indústria farmacêutica) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos do artigo 8º, II, da CF/88, sendo inaplicável a Súmula 374, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os prêmios recebidos por atingimento de metas possuem natureza distinta das comissões pagas ao trabalhador, sendo inaplicáveis a OJ 397 da SDI-1 e a Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras devidas ao empregado remunerado por prêmios. Precedentes. Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O Tribunal Regional, reformando a sentença, determinou a aplicação do divisor 220 para apurar o valor do salário-hora do reclamante, por considerar o sábado dia útil não trabalhado. Ficou incontroverso nos autos o fato de o reclamante trabalhar de segunda a sexta-feira, com jornada de 8h, conforme parâmetros estabelecidos no acórdão para apuração das horas extras. Portanto, deve ser aplicado o divisor 200 no cálculo das horas extras devida ao reclamante, conforme entendimento consolidado na Súmula 431 deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que determinou a aplicação do divisor 200 para apuração das horas extraordinárias devidas ao reclamante. Custas inalteradas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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