O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O reclamante, ao interpor o recurso de revista, no particular, não indicou qualquer dispositivo da Constituição, de lei federal, Súmula deste TST ou Súmula Vinculante do STF, nem apresentou julgados aptos a demonstrar divergência jurisprudencial, razão pela…
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada em razão da incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada no sentido de que "quanto à pretensão de inaplicabilidade da Súmula 340 do C.TST em face das horas de labor…
No caso, a parte deixou de transcrever no recurso de revista os trechos dos embargos de declaração, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT não foi satisfeita.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os prêmios pagos ao empregado em decorrência do cumprimento de metas têm natureza jurídica distinta das comissões, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340 do TST e da…
Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, pois se verifica vício processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) que torna inexequível o processamento do referido recurso.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação…
NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Discute-se, no caso dos autos, a existência de controle de jornada ao empregado que exerce atividade externa, nos moldes do art. 62, I, da CLT.
Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras, sob o fundamento de que restou comprovada a possibilidade de controle da jornada do autor no período anterior à Lei 12.619/2012.
O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, à consideração de que a segunda e a terceira rés exercem atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco…
Direito Constitucional
CPC/2015
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