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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001200-86.2022.5.09.0651

Prêmio: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio
  • Horas extras
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Não demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-I. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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