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Jurisprudências

TSTAIRR 11073-67.2019.5.15.0128

Intervalo intrajornada: diferenças

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (EVANDRO VILANOVA TROMBELA) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante, ao interpor o recurso de revista, no particular, não indicou qualquer dispositivo da Constituição, de lei federal, Súmula deste TST ou Súmula Vinculante do STF, nem apresentou julgados aptos a demonstrar divergência jurisprudencial, razão pela qual o apelo mostra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao recurso do reclamante, entendendo que não houve acúmulo de função que justificasse acréscimo salarial. A decisão se baseou na prova oral, que demonstrou que o reclamante, na função de vendedor, realizava o recebimento de pagamentos apenas por cartão de débito ou crédito, o que foi considerado um mero complemento de sua atividade principal e não configurou um desequilíbrio substancial nas prestações contratuais. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao recurso do reclamante e manteve a sentença no particular, por entender que o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova em relação aos pedidos de indenização por dano moral. Considerou que, no tocante à venda casada, não houve dano financeiro ou moral ao reclamante, que inclusive recebia comissões sobre as vendas, e, quanto às alegações de assédio moral e cobranças excessivas, as testemunhas ouvidas não confirmaram as afirmações do autor, não comprovando a alegada exposição vexatória. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MAGAZINE LUIZA S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, com seus devidos reflexos, sob o entendimento de que os cartões de ponto eram parcialmente inválidos em relação aos horários de entrada. A decisão se baseou na análise da prova documental e oral, incluindo depoimentos do preposto e das testemunhas, que indicaram horários de entrada anteriores aos registrados. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe a Súmula 340 do TST que "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas." . Contudo, quando o empregado comissionista, durante a prestação de horas extras, desempenha atividades distintas das de vendedor, fica impossibilitado de realizar vendas e, consequentemente, de auferir comissões. Nessa hipótese, é devido o pagamento integral da hora extraordinária, acrescida do respectivo adicional. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Comissionista; Ônus da Prova

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