TSTAg-AIRR 0011579-46.2020.5.15.0051
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Cartões de ponto
- Comissões
- Motorista
- Inaplicabilidade da súmula 340 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 3. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. COMISSÕES. MOTORISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator