29
OUT 2025
TSTRR 473-33.2017.5.12.0033
Hora extra: base de cálculo
INAPLICABILIDADE DA OJ N.º 397 DA SBDI-1 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
- Direito Civil
- Hora extra
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
678 decisões
29
OUT 2025
TSTRR 473-33.2017.5.12.0033
INAPLICABILIDADE DA OJ N.º 397 DA SBDI-1 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
29
OUT 2025
TSTRRAg-Ag-EDCiv 719-64.2022.5.09.0024
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a segunda reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, não impugnou especificamente os fundamentos do despacho denegatório do seu recurso de revista, no caso, os óbices impostos pelo artigo…
28
OUT 2025
TSTAIRR 0010505-56.2024.5.03.0016
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
28
OUT 2025
TSTRR 846-38.2022.5.09.0012
Constatada possível má-aplicação da Súmula 340 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
23
OUT 2025
TSTRRAg 20204-74.2015.5.04.0011
Hipótese em que o TRT entendeu serem aplicáveis as normas coletivas firmadas pelo sindicato representativo da categoria que atua na base territorial em que ocorreu a prestação de serviços.
23
OUT 2025
TSTAg-AIRR 11891-94.2018.5.15.0082
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre a aplicabilidade da Súmula 340, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
22
OUT 2025
TSTEDCiv-Ag-ARR 390-77.2016.5.06.0143
Verificado que a Turma não apreciou o Agravo Interno do reclamante quanto ao tema "Aplicabilidade da Súmula 340 do TST - Parcela da Remuneração Condicionada a um Objetivo (Metas)", dá-se provimento aos Embargos de Declaração, imprimindo-lhes efeito…
21
OUT 2025
TSTRR-Ag-RR 0021545-74.2017.5.04.0332
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento.
21
OUT 2025
TSTAg-RRAg 0020064-54.2016.5.04.0771
A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula nº 275, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
16
OUT 2025
TSTRRAg 10740-31.2019.5.03.0167
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não…
16
OUT 2025
TSTRRAg 256-14.2020.5.06.0142
O Tribunal Regional consignou que a jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que o empregado, na função de vendedor, deve ser enquadrado na categoria diferenciada, aplicando-se a legislação específica que rege a profissão - Lei 3.207/1957 -, e…
16
OUT 2025
TSTRRAg 11457-74.2016.5.15.0115
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
16
OUT 2025
TSTRRAg 852-14.2017.5.06.0009
Inexiste interesse recursal no agravo de instrumento, visto que o recurso de revista foi recebido com relação ao tema "aplicabilidade da súmula 340 do TST". Agravo de instrumento de que não se conhece.
15
OUT 2025
TSTAg-RRAg 21034-78.2018.5.04.0029
A questão relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi articulada no recurso de revista e, por consequência, não apreciada na decisão ora agravada.
15
OUT 2025
TSTAg-RRAg 20380-66.2018.5.04.0102
Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, principalmente quando afirma que " Entendo, assim, que o…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.