TSTRRAg 852-14.2017.5.06.0009
Aplicabilidade da súmula 340 do TST: ausência de interesse
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade da súmula 340 do TST
- Ausência de interesse
- Reflexos das horas extras no FGTS
- Prejudicada análise da transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Inexiste interesse recursal no agravo de instrumento, visto que o recurso de revista foi recebido com relação ao tema "aplicabilidade da súmula 340 do TST". Agravo de instrumento de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Cingindo-se a discussão trazida pelo reclamante em pedido de inclusão das horas extras para o cálculo do FGTS, verifica-se a falta de interesse recursal, na medida em que o acórdão Regional consigna expressamente que "ao condenar a parte ré ao pagamento de verbas com natureza salarial e respectivas repercussões sobre o FGTS, acrescido de 40%, cumpriu o Juízo o ofício jurisdicional, dele sendo cabível depreender que o FGTS recepcionará as repercussões sobre as outras parcelas deferidas, sem necessidade de que o julgado explicite cada uma delas" . Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, no qual se inclui o acórdão integrativo proferido após o provimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.