TSTEDCiv-Ag-ARR 390-77.2016.5.06.0143
Omissão no julgado: aplicabilidade da súmula 340 do TST
- Direito do Trabalho
- Omissão no julgado
- Aplicabilidade da súmula 340 do TST
- Parcela condicionada a um objetivo
- Aplicabilidade da súmula n.º 340 do TST
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO NO JULGADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. PARCELA CONDICIONADA A UM OBJETIVO. Verificado que a Turma não apreciou o Agravo Interno do reclamante quanto ao tema "Aplicabilidade da Súmula 340 do TST - Parcela da Remuneração Condicionada a um Objetivo (Metas)", dá-se provimento aos Embargos de Declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 do TST, para, assim, sanar a omissão perpetrada. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST. PARCELA CONDICIONADA A UM OBJETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, no tópico em questão. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão com efeito modificativo; II - não conhecer do Agravo Interno quanto ao tema "Aplicabilidade da Súmula 340 do TST - Parcela Condicionada ao Atingimento de Objetivo".