O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada a má aplicação da Súmula 340 do TST , impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Hipótese em constatada omissão no acórdão embargado quanto à premissa fática referente à existência de determinação expressa, no título executivo judicial, de pagamento do adicional de horas extras, sem que haja qualquer determinação no sentido do pagamento…
O acórdão regional consignou que " o acervo probatório demonstra, com clareza, que a reclamada detinha mecanismos de controle da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, não havendo que se falar na incidência da exceção contida no citado dispositivo…
Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o requisito constante do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico.
O autor, mensalista remunerado por salário fixo e prêmios, invoca preceito destinado a regular a remuneração do descanso semanal dos empregados que trabalham por tarefa ou peça (artigo 7º, “c”, da Lei nº 605/49), o que se mostra impertinente.
A controvérsia tem pertinência com a aplicação das diretrizes da Súmula n. 340 do TST ao cálculo das horas extras, considerando as circunstâncias registradas no acórdão regional, em que o TRT considerou que a parcela proveniente da produtividade seria…
A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de afronta literal e direta à Constituição Federal.
Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º…
Processo Civil
Honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que “o reclamante não era comissionista puro, mas restou incontroverso que recebia parte fixa e parte variável”. Nesse contexto, determinou a aplicação da Súmula nº 340 do TST.
O Tribunal Regional manteve o enquadramento sindical com base na atividade preponderante da empresa, nos termos dos arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, sob o fundamento de que, embora o Reclamante exerça função de vendedor, o enquadramento do autor não deveria…
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento.
No caso, o Tribunal Regional registrou, no que diz respeito à base de cálculo das horas extras, que “a sentença exequenda determinou a base de cálculo das horas extras na forma da Súmula nº 264 do TST”, determinando “a dedução da gratificação de função paga,…
Direito Civil
Execução
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