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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010609-05.2022.5.15.0139

Prêmio: comissionista misto

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. COMISSIONISTA MISTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que “o reclamante não era comissionista puro, mas restou incontroverso que recebia parte fixa e parte variável”. Nesse contexto, determinou a aplicação da Súmula nº 340 do TST. Não há, no referido trecho, a discussão se o importe recebido pelo obreiro se tratava de prêmio ou comissão, sendo inviável reformar a decisão sem a devida incursão nos fatos e provas dos autos. Diante do exposto, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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