TSTRR 0000583-15.2024.5.12.0024
Horas extras: parcela variável paga em razão da produtividade do autor
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parcela variável paga em razão da produtividade do autor
- Inaplicabilidade
- Proveniente de produtividade
- É equivalente, para fins de elaboração dos cálculos, àquela”
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL PAGA EM RAZÃO DA PRODUTIVIDADE DO AUTOR. SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a aplicação das diretrizes da Súmula n. 340 do TST ao cálculo das horas extras, considerando as circunstâncias registradas no acórdão regional, em que o TRT considerou que a parcela proveniente da produtividade seria equivalente à comissão. 2. No caso, o TRT asseverou que “a Súmula n. 340 do TST deve ser aplicada independentemente da averiguação da natureza da parcela discutida (se paga a título de comissão ou não), pois a parcela auferida pelo autor - proveniente de produtividade - é equivalente, para fins de elaboração dos cálculos, àquela”. 3. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual não se aplicam a Súmula n. 340 do TST e/ou a Orientação Jurisprudencial n. 397 da SBDI-1, nas hipóteses em que o salário é composto de parcela fixa e parcela variável, sendo esta última constituída por prêmios por atingimento de metas ou produtividade. Isso porque a natureza de tais parcelas não se confunde com as comissões pagas em razão de vendas efetuadas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n. 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência do referido verbete no cálculo das horas extras e determinar a observância dos critérios indicados na Súmula n. 264 do TST. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator