I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior.
Pretensão recursal em que a parte requer a extinção do processo, pela ocorrência de prescrição da pretensão do autor. O Regional reconheceu que não há se falar em prescrição total do trabalhador portuário avulso.
O Tribunal Regional, mediante análise do artigo 11, § 3º, da CLT c/c 202 do Código Civil, entendeu que o protesto interrompe o prazo prescricional bienal e quinquenal.
Este Relator, reconhecendo a transcendência política da matéria concernente à prescrição das diferenças decorrentes das comissões , deu provimento ao recurso de revista patronal para declarar a prescrição total do pleito atinente às diferenças de comissões,…
Direito do Trabalho
Prescrição das diferenças decorrentes das comissões
O Pleno do STF, no julgamento dos embargos de divergência proferidos no RE n. 194662/BA, anulou acórdão de embargos de declaração proferido com efeito modificativo e restabeleceu o julgamento inicial feito pela 2ª Turma do STF, no sentido de que a Lei n.…
Diversamente do que se alega, houve manifestação na decisão unipessoal proferida por este Relator acerca da exceção descrita na alínea "a" da Súmula 214/TST. Logo, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional . Agravo conhecido e desprovido.
Processo Civil
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
II O pleito rescisório veio calcado em violação manifesta do art. 5º, II, LIV e LV, 7º, XXIX, da Constituição Federal, 11 da CLT, 332, § 1º, e 487, II, do CPC/2015, além de contrariedade às Súmulas 153 e 308 do TST.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Na sentença rescindenda, o órgão julgador rejeitou a incidência da prescrição quinquenal invocada em contestação, ao fundamento de que, enquanto não regulamentada a despedida arbitrária de que trata o inciso I do art. 7º da CF, não se aplica a prescrição…
O Tribunal Regional reputou devidamente comprovada a existência do protesto interruptivo, seja pela juntada de documentos comprobatórios ainda que posterior ao encerramento da instrução , seja porque a referida ação foi citada na inicial, o que…
O direito positivo pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Não corre a prescrição, não estando vencido o prazo.
Direito Civil
Prescrição quinquenal
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