TSTEDCiv-Ag-AIRR 153-67.2022.5.14.0092
Interrupção da prescrição: ajuizamento de protesto judicial
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Ajuizamento de protesto judicial
- Comprovação
- Momento oportuno
- Dissenso pretoriano inservível
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. ARTIGOS E VERBETE DE JURISPRUDÊNCIA IMPERTINENTES. DISSENSO PRETORIANO INSERVÍVEL. O Tribunal Regional reputou devidamente comprovada a existência do protesto interruptivo, seja pela juntada de documentos comprobatórios ainda que posterior ao encerramento da instrução , seja porque a referida ação foi citada na inicial, o que possibilitava sua consulta no sítio processual correspondente, ou seja porque sua existência já era de seu conhecimento, uma vez que a julgou. Nesse contexto, a pretensão recursal deduzida no recurso de revista é inviável, uma vez que os dispositivos apontados como violados (arts. 5º, II, 7º, XXIX, da Constituição Federal, 818 da CLT e 373, I, do CPC), bem como o verbete de jurisprudência indicado como contrariado (Súmula nº 308 do TST), não tratam especificamente sobre a questão debatida (momento oportuno para comprovação do ajuizamento do protesto interruptivo) . Ainda, os arestos colacionados a dissenso pretoriano desservem a tal propósito, pois são oriundos de Turma desta Corte (órgão não elencado no artigo 896 da CLT), ou do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, no que incide o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo, e negar provimento ao agravo interno, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para sanar omissão quanto à insurgência relativa ao momento oportuno para comprovação do ajuizamento do protesto judicial, sem conferir efeito modificativo ao julgado, e negar provimento ao agravo interno, no particular.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional