TSTEDCiv-Ag-RRAg 227-86.2018.5.05.0133
Reajuste salarial: previsão em convenção coletiva
- Direito do Trabalho
- Reajuste salarial
- Previsão em convenção coletiva
- Prescrição
- Decisão do STF proferida no RE nº 194662/BA
- Configura, portanto, inovação recursal, o que não se admite
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Nº 194662/BA . O Pleno do STF, no julgamento dos embargos de divergência proferidos no RE n. 194662/BA, anulou acórdão de embargos de declaração proferido com efeito modificativo e restabeleceu o julgamento inicial feito pela 2ª Turma do STF, no sentido de que a Lei n. 8.030/1990 não repercutiu no acordado na CCT 1989/1990, firmada entre o SINDIQUÍMICA e os sindicatos patronais SINPER e SINPAQ. O requerente apresentou ação de cumprimento baseada na referida decisão do Pleno do STF, e, em sede de recurso ordinário, a Corte Regional manteve a sentença que não reconheceu a alegada prescrição de sua pretensão. A Sexta Turma do TST corrigiu erro material para reconhecer a transcendência do tema, porém, negou provimento ao agravo da requerida. Nos presentes embargos, esta alega que houve omissão atinente à alegada prescrição quinquenal da pretensão. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da inexistência de prescrição bienal, como o registro de que, por não ter sido demonstrado que "a ação de cumprimento originária foi proposta após o transcurso do prazo prescricional cujo termo inicial consistiu no trânsito em julgado do RE n. 194662/BA, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral". Concluiu-se, portanto, que restaram incólumes os artigos apontados pela parte como violados. Por outro lado, efetivamente o acórdão não se manifestou acerca da alegada prescrição quinquenal e aplicabilidade do art. 11 da CLT, do art. 7º, XXIX, da CF e Súmula n. 308, I, do TST, no que a ela concerne. Observa-se que, nas razões do recurso de revista, reiteradas no agravo de instrumento, a requerida defende ser inafastável a prescrição bienal. Nesse sentido, sustenta que "O entendimento do Tribunal Regional, ao afastar a prescrição bienal arguida pela recorrente, em ação proposta em 20/04/2018 por trabalhador cujo contrato foi rescindido em 1/04/1994, vilipendiou o disposto no artigo 7o, XXIX, da Constituição da República e art. 11 da CLT". Requereu o reconhecimento da "ocorrência da prescrição bienal sobre o direito perseguido pelo obreiro, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". A prescrição quinquenal suscitada nas razões do agravo interno não foi abordada nas razões do recurso de revista, tampouco nas razões do agravo de instrumento. Configura, portanto, inovação recursal, o que não se admite. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração sem lhes atribuir efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Multa por ED Protelatórios