Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1000624-63.2018.5.02.0311

Reparação civil: desvio financeiro

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Reparação civil
  • Desvio financeiro
  • Prescrição aplicável
  • Actio nata
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REPARAÇÃO CIVIL. DESVIO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REPARAÇÃO CIVIL. DESVIO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional, considerando que a presente ação de reparação de danos foi ajuizada em 5/6/2018, pronunciou a prescrição da pretensão referentes às "verbas" anteriores a 5/6/2013. Contudo, extrai-se do acórdão recorrido que a autora somente tomou conhecimento dos atos ilícitos praticados pela ré em junho de 2016. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior que, segundo a teoria da actio nata , o prazo prescricional somente é contado a partir do momento em que se torna exercitável o direito de ação, ou seja, a partir da ciência da lesão sofrida. Assim, considerando que decorreram apenas 2 anos entre a data em que a autora teve ciência dos atos ilícitos praticados pela ré (junho/2016) e o ajuizamento da presente ação reparatória (junho/2018), não há prescrição a ser pronunciada, seja pelo prazo quinquenal (art. 7º, XXIX, da Constituição), seja pelo prazo trienal (art. 206, § 3°, V, do Código Civil). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e, por unanimidade, II - conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula 308, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a pronúncia da prescrição.

Indexação

Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.