I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte Regional assentou que empregado da CEF que se aposentou após a supressão do auxílio alimentação não se insere na hipótese da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SbDI-1 do TST, porque possuía mera expectativa de direito, que…
Conforme salientado no acórdão embargado, o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional revela que a controvérsia não versa sobre mera alteração das regras concernentes à complementação de aposentadoria, mas sim, sobre a criação de novo…
A Corte Regional registrou que " não há ao menos uma disposição no regulamento de 1958 autorizando o desconto a título de contribuição para o fundo de previdência privada do ex-empregado aposentado, nem regulamentação no sentido de que a complementação de…
De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Ao julgar os embargos de declaração, a Turma regional esclareceu não se poder cogitar de contrariedade às Súmulas 51, I e 288, I, do TST, pela não aplicação do Plano A, haja vista…
Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobservância da garantia de paridade com os empregados da ativa.
Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, haja vista que, apesar de terem sido transcritas as razões dos embargos de declaração, e o acórdão que julgou os respectivos…
Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando,…
Reconhecida a transcendência do recurso de revista a nte descumprimento da jurisprudência desta Corte. Diante de possível contrariedade à Súmula n° 51, I/TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 586453, em Sessão Plenária, encerrada em 20/2/2013, o Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria – Tema 190 –, declarou a competência da Justiça comum para julgar a controvérsia acerca da…
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos .
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que o executado “foi condenado ao pagamento das diferenças de diferenças de abono complementar de aposentadoria, conforme interpretação do Regulamento Pessoal de 1956,…
Direito do Trabalho
Execução
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.