Matérias relativas aos arts. 2º-A da Lei n. 9.494/1997; 17 da MP n. 302/2006 e da Lei n. 11.356/2006; e 322 e 927, inciso III, do CPC não foram apreciadas pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar omissão específica.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese deduzida, nos termos das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial, fundamentado no art. 1.043 do Código de Processo Civil, no qual a Embargante sustenta a existência de divergência com julgado paradigma e requer o provimento dos embargos de divergência.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão anterior que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ diante da inadmissibilidade do recurso especial…
A alegação de ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 foi apresentada de forma genérica, sem a indicação específica de omissões, contradições, obscuridades ou erro material do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do…
Na origem, cumprimento de sentença proposto pelo Agravado em face do Estado do Rio Grande do Sul, postulando, originalmente, o pagamento de quantia certa. O Juiz de primeiro grau rejeitou a impugnação do ente estatal e deixou de fixar verba de sucumbência.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial defensivo, por ausência de prequestionamento e vedação ao reexame de provas.
Na hipótese dos autos, a tese de intempestividade do recurso especial interposto pela parte embargada não foi suscitada pela parte recorrente no momento oportuno, constituindo inovação ocorrida na oposição dos embargos de declaração.
Não obstante o recurso especial alegue violação dos art. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado se mostrou ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo…
Embargos de divergência contra acórdão da Segunda Turma que, em agravo interno no agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional, reconheceu a ausência de prequestionamento do art. 166 do CTN (Súmula 211 do STJ) e manteve o…
A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da…
O Superior Tribunal de Justiça exige impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Direito Penal
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