STJAgRg no AREsp 2.914.604
Óbices de admissibilidade remanescentes (súmulas 83/STJ, 7/STJ, 211/STJ e 282/STF)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE REMANESCENTES (SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ, 211/STJ E 282/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. Ainda que superado o óbice formal da Súmula 182/STJ, remanescem os entraves de admissibilidade: Súmula 83/STJ (inépcia da denúncia, identidade física do juiz, independência das instâncias e dosimetria), Súmula 7/STJ (pretensões absolutórias, arrependimento posterior, continuidade delitiva e reexame da dosimetria) e Súmulas 211/STJ e 282/STF (falta de prequestionamento quanto à competência).
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.