Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para fixar, na data da citação, o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os aluguéis do Centro Comercial…
A pretensão de reconhecer a eficácia de distrato definitivo e incondicional, com fundamento na boa-fé e na teoria da aparência, pressupõe afirmar circunstâncias não assentadas no acórdão recorrido, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.
A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada sem a especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, por ausência de prequestionamento, e das Súmulas n. 283 e 284 do STF, por não impugnação específica e deficiência de…
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, com restituição de valores e indenização por danos morais 2.
A mera repetição de teses de inconformismo com o resultado do julgamento traduz-se em argumentação genérica que impede a exata compreensão da controvérsia federal suscitada.
I - No que se refere à argumentação de que a CIDE-Combustíveis estaria sendo exigida com desvio de finalidade, pois os recursos não seriam destinados às finalidades constitucionais específicas, observo não haver firme indicação, pelo Recorrente, de qual…
Processo Civil
Não indicação do dispositivo de lei federal violado
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por: (i) deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC (Súmula 284/STF);
O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito dos aclaratórios opostos para tal desiderato, tampouco cuidou a parte recorrente de indicar afronta ao art. 1.022 do CPC, a fim de suprir…
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive a incidência das Súmulas n. 7 do /STJ e 211 do STJ.
O Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição intercorrente, reconhecendo que o lapso temporal em que o processo executivo permaneceu apensado aos embargos à execução não pode ser computado em prejuízo da parte exequente, inexistindo inércia do credor.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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