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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.155.449

Acidente de trânsito: colisão de veículos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Colisão de veículos
  • Argumentação genérica
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Culpa pelo evento danoso

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CULPA PELO EVENTO DANOSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A mera repetição de teses de inconformismo com o resultado do julgamento traduz-se em argumentação genérica que impede a exata compreensão da controvérsia federal suscitada.

2. A discussão sobre coisa julgada e a violação de artigos do Código Civil relativos à boa-fé e perda da garantia securitária, não foram objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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