STJAgInt no REsp 2.248.680
Compra e venda de equipamento: atos de preposto
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de equipamento
- Atos de preposto
- Vulnerabilidade técnica
- Complementação das razões do recurso especial
- Inovação recursal
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO. ATOS DE PREPOSTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VULNERABILIDADE TÉCNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A pretensão de reconhecer a eficácia de distrato definitivo e incondicional, com fundamento na boa-fé e na teoria da aparência, pressupõe afirmar circunstâncias não assentadas no acórdão recorrido, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A referência genérica à hipossuficiência no recurso especial não autoriza o desenvolvimento, apenas no agravo interno, das circunstâncias concretas da alegada vulnerabilidade técnica e informacional. Inovação recursal.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
4. Mantém-se a incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao cerceamento de defesa, diante da premissa de que a parte dispensou a produção de outras provas.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.