Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a anulação da sentença por cerceamento de defesa e a determinação de prova técnica para apurar o custeio contratual dos…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em controvérsia relativa à fixação, por equidade, de honorários advocatícios em embargos de terceiro.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em apelação cível, reformou a sentença para julgar improcedente a monitória.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
O Tribunal de origem não apreciou, sob o viés trazido pela parte, as alegadas violações dos arts. 141, 490 e 1.013 do CPC, o que caracteriza ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 211/STJ.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em contexto de cumprimento de sentença com intimação para pagamento e fluência automática do prazo para impugnação após o término do prazo do art. 523…
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em execução de título extrajudicial, envolvendo nulidade por preço vil, nova avaliação, multa por ato atentatório à dignidade da…
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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