O colegiado de origem, a partir da tese firmada no RE 827.996/PR, debruçou-se sobre os fatos e as provas da causa, a fim de averiguar a natureza da apólice securitária em debate, a efetiva vinculação ao FCVS e o momento processual da demanda, tornando…
Ausente o necessário prequestionamento das teses vinculadas aos artigos alegados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, incidência da Súmula 211 do STJ.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O art. 85, § 2º, CPC, apontado como violado, não foi objeto de análise pela Corte recorrida, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, sobre a Súmula 211/STJ.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à necessidade de fornecimento de documentos pela parte executada em cumprimento individual de sentença coletiva, e à consequente possibilidade de aplicação da modulação do Tema 880/STJ para…
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento da parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos…
Na decisão agravada, entendeu-se que os valores depositados em conta de pessoa jurídica não se enquadram na impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC e que não restou comprovada a inviabilização da atividade empresarial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão que, em apelações simultâneas, manteve condenação por fraude em licitação (Lei 8.666/1993, art. 96), revisou a dosimetria e fixou valor…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, com o desprovimento da apelação e a posterior rejeição dos embargos de declaração.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o agravo de instrumento foi desprovido e o agravo interno julgado prejudicado; opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 96-101, 124-129, 130-133).
REsp 1.111.234/PR, Segunda Turma, DJe 08/10/2009; RE 784.439/DF, Pleno, DJe 15/09/2020.
Processo Civil
Enquadramento de tarifas bancárias em itens 95 e 96
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