Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada ou…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido em agravo de instrumento, que afastou a suspensão do cumprimento definitivo de sentença.
A questão referente ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento sob o…
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento a agravo em recurso especial, manteve a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença coletiva relativa a cédula de crédito rural, ajuizado exclusivamente em…
Cabíveis os embargos de declaração exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível a utilização do recurso integrativo como via de rediscussão do mérito.
Agravo em recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão com base no Tema 1.169/STJ, preservando a possibilidade de sobrestamento na origem em razão do Tema 1.290/STF.
Processo Civil
Cumprimento individual provisório de sentença coletiva
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.290, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.290, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença.
A suspensão determinada no RE 1.445.162/DF, Tema 1.290/STF, alcança todas as demandas pendentes sobre a matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença, conforme art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, ante a incidência da Súmula 83 do STJ, em demanda de cumprimento/liquidação de sentença envolvendo correção monetária de março de 1990 em…
Processo Civil
Repercussão geral
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