STJREsp 2.278.187
Cumprimento de sentença: critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cumprimento de sentença
- Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural
- Matéria afetada pelo supremo tribunal federal
- Suspensão do processo
- Necessidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1290. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.
1. Cumprimento de sentença.
2. A questão referente ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento sob o rito da repercussão geral (Tema 1.290), no RE 1.445.162/DF, tendo sido determinada a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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