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Jurisprudências

STJAREsp 2.982.265

Cumprimento individual provisório de sentença coletiva

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.169/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.035, § 5º, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão com base no Tema 1.169/STJ, preservando a possibilidade de sobrestamento na origem em razão do Tema 1.290/STF.

2. Não se verifica o afastamento da ordem de suspensão nacional relativa ao Tema 1.290/STF, pois o acórdão apenas rechaça a suspensão pelo Tema 1.169/STJ e admite avaliação, pelo Juízo de origem, quanto ao sobrestamento à luz do Tema 1.290/STF.

3. As razões do recurso especial, ao imputar violação do art. 1.035, § 5º, do CPC e sustentar indevido afastamento da suspensão do Tema 1.290/STF, encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão e não permitem a exata compreensão da controvérsia, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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