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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.226.659

Cédula de crédito rural: critério de reajuste

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE. MARÇO DE 1990. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.290/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

1. No caso, a controvérsia diz respeito ao índice de correção monetária aplicado às cédulas de crédito rural referente ao mês de março de 1990.

2. A matéria referente ao índice de correção montária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral - Tema n. 1.290.

3. A determinação de sobrestamento do Supremo Tribunal Federal foi ampla, não se limitou apenas às ações e incidentes processuais relacionados à Ação Civil Pública n. 94.0008514-1/DF e independe do estágio processual da demanda. Precedentes do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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