STFRcl 97.007 AgR
Ordem de suspensão: descumprimento pelo juízo reclamado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ordem de suspensão
- Descumprimento pelo juízo reclamado
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.290. ORDEM DE SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a violação ao entendimento firmado pela CORTE no Tema 1.290-RG, RE 1.445.162, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autoridade reclamada deixou de aplicar o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.290 da Repercussão Geral, que determinou a suspensão nacional de todas os processos que versem sobre “critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
4. O mesmo entendimento adotado pelo Min. FLÁVIO DINO, ao apreciar caso análogo nos autos da RCL 80.887, DJe de 25/06/2025,
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.