É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A emissão de juízo positivo de transcendência está obstada em razão da aplicação de óbice de natureza processual, pois, em que pese a parte reclamante afirme tratar-se de "contraprestação ao excesso", a Corte Regional examinou a prova e concluiu estar…
A revisão do valor fixado a título de indenização em recurso de revista somente é admitida nas hipóteses em que o montante arbitrado seja manifestamente irrisório ou exorbitante, evidenciando afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À LEI N° 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, CAPUT, DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os reflexos pertinentes, no período de labor…
Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que o trabalho prestado em feriados, quando não compensado, deve ser remunerado em dobro, nos termos do art. 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O art. 896, § 1°-A, III, da CLT impõe à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, o ônus de impugnar "todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida".
Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto aos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte.
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