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Jurisprudências

TSTAIRR 1000703-73.2015.5.02.0464

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado, município de são bernardo do campo

  • Direito do Trabalho
  • Labor em domingos e feriados
  • Jornada 12x36
  • Trabalho em feriados
  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação
  • Adicional de periculosidade

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, na medida em que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, transcreveu trecho de decisão totalmente estranha a estes autos. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. JORNADA 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que, apesar das disposições da Súmula nº 444 do TST, o reclamante não se desvencilhou do encargo que lhe competia, de demonstrar quais os feriados que teriam coincidido com sua escala, sem a correspondente folga compensatória ou o pagamento em dobro. A decisão foi proferida sob a ótica da distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, XXXV e LV, da CF. Em relação à questão da inépcia da peça inicial a que se refere o art. 840, § 1º, da CLT, incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, à falta do devido prequestionamento. 2. VALE-TRANSPORTE. VALE-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente, quanto aos temas, não aponta nenhuma das hipóteses previstas na alínea "a" do art. 896 da CLT, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DENOMINADO "GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA DECORRENTE DE ATIVIDADES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GRVAGCM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por entender que o reclamante já recebia o adicional denominado GRVAGCM e que ambas as parcelas possuíam a mesma natureza jurídica. Entendimento contrário em relação ao fato gerador dos referidos adicionais – que eventualmente poderia culminar na possibilidade de cumulação – ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Hora Extra - Integração; Trabalho aos Domingos

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