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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 15-05.2021.5.06.0013

Feriados: pagamento em dobro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVA DE TEOR E VIGÊNCIA DE LEIS LOCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1°-A, III, da CLT impõe à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, o ônus de impugnar "todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida". 2. "In casu", extrai-se do acórdão regional que o TRT, além de registrar que o reclamante se desincumbiu de comprovar o labor nos dias de feriado (Súmula 126 do TST), consignou expressamente que "a própria norma coletiva determinou a observância da Súmula nº 444 do C. TST, inclusive para o período posterior ao advento da Lei nº 13.467/17, sendo devido o pagamento em dobro para os feriados laborados". 3. Trata-se de fundamento não enfrentado pela ora agravante, consoante se observa nas razões de seu apelo. 4. Desatendido, portanto, o ônus imposto pelo art. 896, § 1°-A, III, da CLT. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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