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Jurisprudências

TSTARR 2979-68.2015.5.12.0027

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO PROVIMENTO. I. A revisão do valor fixado a título de indenização em recurso de revista somente é admitida nas hipóteses em que o montante arbitrado seja manifestamente irrisório ou exorbitante, evidenciando afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. No presente caso, não se verificou qualquer demonstração de que os valores arbitrados - R$ 1.000,00 a título de dano moral - se enquadrem como irrisórios, sobretudo porque restou comprovado apenas um fato isolado causador de dano moral. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Recurso de revista interposto pela reclamante em face de acórdão que, embora tenha reconhecido a invalidade do regime de trabalho 12x36 por ausência de previsão em norma coletiva, determinou a aplicação da Súmula nº 85, III, do TST, para fins de cálculo de horas extras. II. A questão em discussão consiste em definir se, reconhecida a invalidade do regime 12x36 por ausência de previsão em norma coletiva, é aplicável a Súmula nº 85, III, do TST, para limitar o pagamento de horas extras ao adicional, ou se são devidas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. III . 1. O artigo 7º, XIII, da Constituição Federal estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, permitindo a compensação de horários, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva. 2. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 444, exige que a jornada 12x36 seja prevista em lei ou ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Não é válido o regime de trabalho de12x36 instituído por acordo individual tácito, sendo impertinente a evocação da aplicabilidade da Súmula n° 85, III, do TST, a qual disciplina acordo de compensação de jornada típico, que não depende necessariamente de negociação coletiva. Invalidado o regime de compensação, são devidas horas extraordinárias a partir da 8ª hora diária e 44ª hora semanal. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante em que se analisou o tema "HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST", por violação do art. 7º, XIII, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada no pagamento de horas extraordinárias, excedentes à 8ª hora diária de trabalho e à 44ª semanal, a serem pagas com adicional legal e reflexos, no período em que declarado inválido o regime 12x36 (de 13/11/2014 a 01/05/2015). Custas processuais inalteradas.

Indexação

Regime 12 x 36; Valor Arbitrado

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