TSTRRAg 1105-07.2018.5.23.0037
Vale-transporte: ônus da prova
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vale-transporte
- Ônus da prova
- Matéria pacificada
- Regime de trabalho em escalas de 12x36
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 232 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto aos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR-0000517-12.2024.5.19.0001 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 232) a seguinte tese vinculante: " É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ". 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a tese vinculante, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Depreende-se, portanto, que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. REGIME DE TRABALHO EM ESCALAS DE 12x36. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a possibilidade de a negociação coletiva estipular, sem autorização da autoridade competente, prorrogação de jornada em atividade insalubre, no regime de trabalho em escalas 12x36. 2. Registra-se que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, razão pela qual não se aplica os termos da Súmula n. 85 do TST. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula n. 444 do TST. 4. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 5. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito à prorrogação de jornada em ambiente insalubre. 6. Tanto não é direito indisponível que a Lei n. 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") inseriu no art. 60 da CLT o parágrafo único, excepcionando a jornada 12x36 de exigência de licença prévia, e o inciso XIII do art. 611-A apregoa a prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia de autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 7. Portanto, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, bem como da legislação pertinente, impõe-se reconhecer a validade da negociação coletiva que estabelece regime de trabalho 12X36 em atividade insalubre sem a licença prévia da autoridade competente. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.