É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INVALIDADE Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 296 da Tabela de IRR: "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta…
Tema julgado pela Sexta Turma do TST na Sessão de 27/04 a 05/05/2026. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência devido à aplicação da Súmula n. 126 do TST.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a realização de labor em dias de folgas invalidar o regime de trabalho 12x36, autorizado por norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, quanto à "negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. No tocante aos "honorários advocatícios", aplicou o óbice da Súmula 126 do TST.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
A jurisprudência do TST tem reconhecido a validade do regime 12x36, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017 e da tese firmada pelo STF no Tema 1046, reafirmando a importância da autonomia da vontade coletiva na definição das condições de trabalho.
Potencializada a violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras semanais excedentes à 36ª hora trabalhada, uma vez que o edital de processo seletivo, ao qual se submeteu o Reclamante, previu a jornada semanal de 36 horas semanais.
TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, da Súmula nº 444 do TST ou de eventual validade e alcance de norma coletiva apta a afastar o pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas da jornada 12x36,…
É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de…
A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático em que ficou consignado que o reclamante confessou que anotava corretamente os cartões de ponto, que o regime foi regularmente instituído por meio de norma coletiva e que não ficou…
A jurisprudência desta Corte Superior tem se assentado sob o entendimento de que circunstâncias como a supressão do intervalo intrajornada e a inobservância da hora noturna reduzida, por si só, não importam em descaracterização do regime de jornada 12x36.
Direito do Trabalho
Regime especial de trabalho 12x36
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