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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20492-10.2020.5.04.0702

Rito sumaríssimo: adicional noturno

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional noturno
  • Prorrogação da jornada noturna
  • Regime 12x36
  • Alegada prevalência de norma coletiva
  • O eg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REGIME 12X36. ALEGADA PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. O eg. TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, da Súmula nº 444 do TST ou de eventual validade e alcance de norma coletiva apta a afastar o pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas da jornada 12x36, inexistindo menção à existência de ACT ou CCT no acórdão regional. Incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno

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