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Jurisprudências

TSTRRAg 12514-85.2017.5.15.0053

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. EDITAL EM QUE PREVISTA JORNADA SEMANAL DE 36 HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS NO MONTANTE QUE EXCEDER A PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras semanais excedentes à 36ª hora trabalhada, uma vez que o edital de processo seletivo, ao qual se submeteu o Reclamante, previu a jornada semanal de 36 horas semanais. Não se desconhece a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso, contudo, não houve invalidação de previsão contida em norma coletiva, mas apenas adequação da jornada efetivamente realizada pelo Reclamante àquela prevista contratualmente, conforme edital de processo seletivo. A jornada de 12x36 horas é válida e foi aplicada ao longo da contratualidade, de modo que não se verifica ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula 444 do TST. Em verdade, a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à previsão contratual visa apenas à recomposição do patrimônio do trabalhador, evitando o enriquecimento ilícito da empregadora. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 2. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, por má aplicação, restando, por consequência, divisada a transcendência jurídica do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEMAS 545 E 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO DA OJ 364 DA SBDI-1. DESNECESSIDADE. EMPREGADO PRIVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 . Debate-se a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de fundação pública de direito privado. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa do Reclamante e determinou sua imediata reintegração, com o pagamento dos salários vencidos ate a efetiva reintegração. Consignou que a Reclamada, embora formalmente constituída com personalidade jurídica de direito privado, foi instituída pela UNICAMP – autarquia com personalidade jurídica de direito público; possuía finalidade exclusiva de atender aos interesses da Universidade; possui Conselho Curador e Diretoria formada por dirigentes da própria Universidade; possui patrimônio atrelado à instituidora; e contratou o Reclamante por processo seletivo. 3 . Este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer estabilidade a empregado público concursado, vinculado a pessoas jurídicas de direito público, ainda que celetista (Súm. 390, I/TST). 4. A controvérsia surge no âmbito das fundações públicas de direito privado, submetidas a regime jurídico híbrido, com o concurso de normas de direito público e de direito privado. 5 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema 545 de seu ementário de repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: " A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público ". Embora não tenha o STF abordado, especificamente, a necessidade de justificação da dispensa do empregado, resta clara a sinalização no sentido de que, em se tratando de fundação pública de direito privado (como no caso sob análise), a aplicação do regime jurídico de direito público é mitigada. Em razão do efeito vinculante da referida tese, a Subseção 1 de Dissídios Individuais deste Tribunal, em casos envolvendo outra fundação pública de direito privado, vem afastando o direito dos seus empregados à estabilidade do art. 19 do ADCT, de forma a validar a dispensa sem justa causa, com a superação da diretriz então consagrada em sua OJ 364. 6 . Por todo exposto, compreende-se que, salvo previsão estatutária em sentido contrário, não se vislumbra necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de fundação pública de direito privado, considerando a natureza privada do emprego e da própria empregadora. Recurso de revista conhecido por má aplicação da OJ 247 da SBDI-1/TST. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "DISPENSA IMOTIVADA" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); II - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 247 da SbDI-1 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão de origem, declarar válida a dispensa imotivada do Reclamante e, consequentemente, afastar o direito à reintegração e ao pagamento dos salários do período de afastamento. Por decorrência lógica, fica excluída a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, que teve como fundamento apenas a dispensa imotivada. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Ente Público; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado

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