TSTRR 0010267-97.2023.5.03.0169
Regime especial de trabalho 12x36: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime especial de trabalho 12x36
- Intervalo intrajornada
- Hora noturna reduzida
- Inobservância
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES PARA DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem se assentado sob o entendimento de que circunstâncias como a supressão do intervalo intrajornada e a inobservância da hora noturna reduzida, por si só, não importam em descaracterização do regime de jornada 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 444 do TST, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do regime 12x36, determinando o pagamento das horas extras correspondentes à inobservância da hora ficta noturna e do intervalo intrajornada, conforme se apura em liquidação de sentença. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator