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Jurisprudências

TSTAIRR 13589-24.2016.5.15.0077

Regime de escala 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de escala 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Trabalho nos dias de folga
  • Descaracterização total do regime
  • Distinguishing
  • Nesse sentido, a Súmula 444/TST, publicada em 2012

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA. DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME. TESES JURÍDICAS FIXADAS NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL E NO RE 1.476.596/MG. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST tem reconhecido a validade do regime 12x36, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017 e da tese firmada pelo STF no Tema 1046, reafirmando a importância da autonomia da vontade coletiva na definição das condições de trabalho. Nesse sentido, a Súmula 444/TST, publicada em 2012. 2. O caso envolve contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O col. Tribunal Regional reconheceu a invalidade do regime, em razão de ter havido " labor nos dias de folga" e " desrespeito à hora ficta noturna e à jornada noturna em prorrogação, bem como a violação do intervalo intrajornada". Registrou que "a jornada cumprida pelo reclamante superava sobremaneira o limite diário". 3. É certo que esta Corte tem o entendimento de que a inobservância do intervalo intrajornada e da hora ficta noturna não descaracteriza o regime de jornada 12x36. Precedentes. 4. Entretanto, a situação dos autos apresenta particularidade que a diferencia dos casos em que a descaracterização não é reconhecida, qual seja, a ocorrência de trabalho nos dias destinados à folga do empregado, em afronta direta ao pactuado em norma coletiva. 5. Para essa situação, envolvendo sistema excepcional de jornada 12x36, esta c. 7ª Turma tem concluído pela existência distinguishing em relação às teses firmadas no Tema 1046 e no RE 1.476.596/MG, reputando totalmente descaracterizado o regime de escala, com reconhecimento do direito do empregado ao pagamento, como horas extras, das horas trabalhadas após a 8ª diária e 44ª semanal (RR-1427-33.2016.5.09.0022, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/11/2025). 6. Nesse contexto, não se divisa afronta aos artigos 7º, XIII e XXVI, e 8º, III, da CR ou contrariedade à Súmula 444/TST. A Súmula 85 desta Corte é inaplicável aos regimes de escala 12x36, por não se tratarem propriamente de sistema de compensação de jornada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação da Ré ao pagamento do intervalo intrajornada decorreu da valoração da prova testemunhal, que revelou a fruição irregular do período. 2. Diversamente do que se alega, não há menção no v. acórdão regional a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nem houve solução da lide com base no princípio do distributivo do ônus da prova. 3. Diante do quadro fático descrito pelo TRT, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se detecta transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Vencido o Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Escala 12 x 36

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