Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
A pretensão de afastar a competência desta Justiça Especializada para o reconhecimento da natureza comercial da relação jurídica, ao arrepio das provas dos autos, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Na leitura dos excertos transcritos, verifica-se que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente e de forma fundamentada a respeito de todas as questões postas a julgamento e relevantes para a solução da controvérsia, razão pela qual não deve ser acatada…
Com base nos elementos fático-probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que a alegação do reclamado de que a empregada era detentora de confiança especial, na forma prevista no art. 224, § 2º, da CLT, não restou comprovada nos autos.
O Tribunal Regional afastou a pretensão de reconhecimento de quitação das horas extras, ao registro de que, de acordo com o juízo da execução, os períodos das horas extras relativas ao contrato de trabalho mantido pelo reclamante são diversos da demanda…
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante usufruía apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, afastando, expressamente, a alegação de prova dividida.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de incorporação fundamentando-se na norma interna MN RH 151, a qual instituiu condição mais favorável que aderiu ao contrato de trabalho (Súmula 51, I, do TST).
A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes .
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.