TSTAg-AIRR 0000488-23.2020.5.10.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato de natureza comercial
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO . A pretensão de afastar a competência desta Justiça Especializada para o reconhecimento da natureza comercial da relação jurídica, ao arrepio das provas dos autos, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST, notadamente quando o Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação documental da relação de natureza comercial disciplinada pela Lei nº 11.442/07. Ademais, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, o que impõe a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo interno. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.