O Tribunal Regional, soberano no delineamento do quadro fático-probatório, concluiu que a atividade da reclamada se enquadra na Convenção Coletiva firmada pelo SINDIMEST-RJ, a qual, em seu conjunto, se revela mais favorável ao trabalhador, devendo prevalecer…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O indeferimento da juntada de documentos que se pretendia obter para demonstrar fato que já era reconhecidamente incontroverso, não configura cerceamento do direito de defesa, tampouco macula a referida decisão de nulidade.
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que “... a única dedução deferida foi quanto aos valores fixados quando do julgamento da reconvenção, a título de mestrado”, bem como que, “Após, o v. Acórdão (ID.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
1 – Embargos declaratórios opostos ao argumento de que o acórdão padeceria de omissão e contradição, pois este Colegiado teria deixado de enfrentar elementos expressamente consignados no acórdão regional, especialmente na prova oral, que demonstrariam o…
Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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