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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020029-66.2023.5.04.0022

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Controle de jornada
  • Cartões de ponto
  • Incidência do obstáculo da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que os registros de ponto juntados são inválidos, porquanto " as marcações consignadas, na sua grande maioria, são britânicas, invariáveis". Nesse contexto, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no verbete da Súmula nº 338, III, do TST. Incidência do obstáculo da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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